9 Fevereiro
2024
> Conjuntura
> Gestão Corrente
> Melhorias e Evoluções
> Todos Contam por Nuno Santos
> Agenda do Mês

 


 

CONJUNTURA
PRIMEIRAS IMPRESSÕES

A primeira impressão de 2024 é positiva, mesmo com indicadores que parecem demonstrar um ritmo mais lento de crescimento nos principais países desenvolvidos que se poderá prolongar no tempo. A expetativa é de uma contínua baixa da inflação (sendo para isso necessário ter debaixo de controlo o preço da energia e matérias-primas).

Os EUA estimam uma inflação de 2% durante o primeiro semestre e que baixe no 2º semestre. Na Europa é expetável que “copie” os EUA se bem que a um ritmo mais lento e terminando o ano ligeiramente acima dos 2%.

Um outro fator a animar 2024 é a perspetiva de baixa das taxas de juro de referência no 2º semestre do ano, irá aliviar empresas e famílias e seguramente a economia irá ter uma dinâmica de crescimento. A reboque destas perspetivas o mercado de trabalho também irá beneficiar desta potencial conjuntura tendo em conta o crescimento da taxa de desemprego.

A China continua a ser uma grande incógnita. Se o crescimento da china se devia ao imobiliário, a liquidação da Evargrande vem colocar um ponto final a essa fonte de crescimento e resta esperar para verificar os reais impactos que daí advêm.

O prolongar da guerra na Ucrânia e o conflito entre Israel e o Hamas poderá influenciar o preço das matérias-primas bem como dificultar rotas, no entanto parece que os mercados já se adaptaram e esta nova realidade.

Existe um certo otimismo apesar do grau de incerteza ser grande, mas tendo em conta o atual panorama parece que 2024 poderá ter uma dinâmica de crescimento crescente ao longo do ano.

Por fim de realçar a atual instabilidade política em Portugal e a incerteza do que poderá resultar das eleições legislativas de março.

Breves notas sobre o turismo em 2023:

Em 2023 foram ultrapassados os valores pré-pandemia, no entanto para 2024 o crescimento estimado é mais moderado. 2023 foi o melhor ano de sempre.

Em 2023 foram contabilizados mais de 30 milhões de hóspedes, um crescimento de cerca de 10% face a 2019, que tinha sido o melhor ano turístico até então, e 77 milhões de dormidas.

As receitas na ordem dos 25 mil milhões de euros representam um crescimento de 37% face a 2019 e de 18,5% face a 2022.

Dados preliminares indicam um abrandamento no 4º trimestre de 2024.


Fontes: INE, BdP, BPI research, Eurostat, yahoo finance, BCE, turismo de Portugal

 


 

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

i. Gestão Corrente

PROJETOS ACONTECIMENTOS
S. VICENTE 1

Em janeiro o rendimento bruto traduziu-se numa faturação de 2 879,51€ o que corresponde a um aumento de 22,38% quando comparado com o mesmo período em 2023. A taxa de ocupação subiu de 54,31% em 2023 para 68,70% em 2024, uma taxa de variação homóloga de 26,50%.

EÇA QUEIROZ 26

O imóvel continua em comercialização, têm surgido interessados e continuam a ser realizadas visitas ao imóvel.

QUINTA DA AMIZADE

No seguimento dos pareceres do ICNF e da APA (favoráveis, mas condicionados a alterações no projeto), foi submetido na CM Setúbal um ajuste ao projeto de forma a ir de encontro ao pretendido por parte destas entidades. Os potenciais compradores continuam interessados, após o diferimento do PIP.

ALMADA HISTÓRICA

Continuamos a aguardar o deferimento por parte da CM Almada.

SETÚBAL_ARRÁBIDA

A CM Setúbal autoriza a mudança de afetação estando esta pendente de pareceres externos por parte do ICNF e do Parque Natural Setúbal Arrábida.

PORTAS DO MONTIJO

A conclusão do projeto está prevista para o mês de fevereiro.

BRITO CAPELO 28

O projeto está a decorrer dentro do previsto.

EGAS MONIZ

O projeto está a decorrer dentro do previsto.

COMBATENTES 54

O projeto está a decorrer dentro do previsto.

VFX 47

O projeto está a decorrer dentro do previsto.

VINHA DA ENCARNAÇÃO II

O projeto está a decorrer dentro do previsto.

VILA VIÇOSA 2

O projeto está a decorrer dentro do previsto.

ESTRADA PALMELA B

O projeto está a decorrer dentro do previsto.

MOITA II

A escritura está agendada para 15 de fevereiro de 2024.

ALMIRANTE REIS 1

A escritura de aquisição foi realizada.

SERPA PINTO 157

A escritura de aquisição foi realizada.

 

iii. Melhorias e Evoluções


MELHORIAS

  • Foi solucionado o problema que impediu momentaneamente o login à plataforma de alguns utilizadores;
  • Corrigido problema que mostrava incorretamente o valor global subscrito em dois dos projetos (acima do valor necessário do investimento);
  • Corrigido bug que poderia mostrar incorretamente o valor subscrito num projeto;
  • Feitos ajustes ao design no ecrã dos “meus investimentos” de forma a diminuir o espaço utilizado pelos contadores no topo do ecrã e retificando o gráfico de “rendimento recebido por mês” posicionando corretamente os indicadores nos meses onde houve distribuição de rendimento;
  • O diálogo de subscrição foi redesenhado para uma melhor experiência de utilização;
  • Novo look da imagem presente no detalhe da oportunidade;
  • Funcionalidade de “auto-colapsar” a barra lateral do menu foi ajustada para não colapsar em ecrãs de maiores dimensões.

EVOLUÇÕES
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TODOS CONTAM

"SIMPLEX URBANÍSTICO - LINHAS GERAIS"


Incluído no pacote Mais Habitação, foi publicado no passado dia 8 de janeiro o Decreto-Lei n.º 10/2024 e entra em vigor no dia 4 de março. O Simplex urbanístico pretende reformar e simplificar os procedimentos urbanísticos e de ordenamento do território e de algumas matérias conexas.

São alterados diversos diplomas legais, nomeadamente o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), a Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo e o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana.

De realçar que as alterações agora introduzidas via SIMPLEX vão aplicam-se a todos os procedimentos iniciados antes da sua entrada em vigor, salvaguardando o que respeita à formação de deferimento tácito em procedimentos urbanísticos.

Apesar de entrar em vigor a 4 de março é de realçar que a 1 de janeiro entraram em vigor as seguintes alterações:

  • A eliminação da obrigação de apresentação da autorização de utilização e da ficha técnica de habitação nos atos de transmissão da propriedade de prédios urbanos.
  • O alargamento do conjunto de operações urbanísticas consideradas de escassa relevância e consideradas isentas de licenciamento ou de comunicação prévia.
  • As alterações ao RGEU.
  • A redução das situações sujeitas a parecer prévio vinculativo do Património Cultural, I.P. ou das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional.
  • Eliminação da necessidade de autorização da assembleia de condóminos para a alteração do uso de frações autónomas para o uso de habitação.

São definidos novos prazos para decidir o licenciamento e deferimento tácito. O prazo para a decisão do pedido de licenciamento conta-se a partir da data de receção do pedido, independentemente do decurso da fase de saneamento ou da consulta de entidades externas; apenas em situações de inércia do particular é que ocorre a suspensão dos prazos do procedimento de licenciamento. Assim; se a deliberação não for tomada dentro do prazo, há deferimento tácito.

Se a deliberação não for tomada dentro do prazo estabelecido, a pretensão é deferida tacitamente e o particular passa a ter o direito a construir. Não obstante, a deliberação tacitamente deferida pode ser nula nos termos gerais de direito (por exemplo, por violação de planos municipais, loteamentos ou pareceres obrigatórios).

Como forma de comprovar a formação do deferimento tácito e provar a titularidade dos direitos adquiridos, pode ser requerida a certificação eletrónica e gratuita de deferimentos tácitos. A certificação é requerida à Agência para a Modernização Administrativa, I. P. via portal ePortugal.

Quanto aos prazos:

  • 120 dias: Obras de construção, reconstrução, alteração ou de ampliação, conservação e demolição realizadas em imóvel com área bruta de construção igual ou inferior a 300 m².
  • 150 dias: Obras de construção, reconstrução, alteração ou de ampliação, conservação e demolição realizadas em imóvel com área bruta de construção superior a 300 m² e igual ou inferior a 2200 m², bem como no caso de imóveis classificados ou em vias de classificação.
  • 200 dias: Obras de urbanização, operações de loteamento e no caso de obras de construção, reconstrução, alteração ou de ampliação, conservação e demolição realizadas em imóvel com área bruta de construção superior a 2200 m².

Nuno Santos, Asset Manager


 

AGENDA DO MÊS

Fevereiro 2024

QUINZENA EVENTO
  • Lançamento de novo projeto à subscrição dos membros
  • Lançamento de novo projecto à subscrição dos membros
  • Conclusão do projeto - “PORTAS DO MONTIJO”
  • Distribuição de rendimentos do projeto - “PORTAS DO MONTIJO”